Como já esclarecido nos demais artigos anteriores, quando uma pessoa física ou jurídica é vencedora em uma causa judicial contra o Poder Público Federal, ela recebe um título denominado precatório federal.
Tal documento nada mais é do que um reconhecimento da dívida que o Estado possui para com o credor, obrigando-o quitar.
Caso você tenha algum precatório federal a receber e esteja interessado em saber como funciona o rendimento do valor com o passar do tempo, nós facilitamos sua vida e iremos explicar de uma forma fácil e prática toda essa questão envolvendo atualização monetária e juros do precatório federal. Vejamos:
Como funciona a correção monetária do Precatório Federal?
A correção monetária corresponde a uma atualização que se faz em determinado valor para que se garanta que ele, mesmo após algum tempo, mantenha o mesmo poder de compra inicial. Ou seja, é uma verdadeira compensação da perda do valor da moeda vigente em determinado decurso do tempo.
No precatório federal, tal correção é realizada no momento do efetivo pagamento ao credor, conforme consta no artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal.
No ano de 2015, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que os precatórios devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Contudo, o Tribunal se preocupou em modular os efeitos desta decisão, fazendo com que tal mudança passasse a valer a partir da data do julgamento (25/03/2015). Desta forma, atualmente os precatórios são corrigidos da seguinte forma:
- Antes de junho/2009: Devem ser aplicados os índices previstos na tabela dos tribunais ou no título executivo transitado em julgado á época;
- Entre junho/2009 e 25/03/2015: Deve ser aplicada uma Taxa Referencial como índice de correção monetária;
- De 25/03/2015 até hoje: Aplica-se o IPCA-e, nos moldes da decisão do STF.
E quanto aos juros do Precatório Federal? Como são feitos os cálculos?
O STF também decidiu que o percentual dos juros de mora aplicados aos precatórios devem ser os mesmos da caderneta de poupança, ou seja, 0,5% ao mês.
Caso você não saiba, juros de mora é a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação (no caso, ao pagamento do precatório federal).
Os juros de mora devem ser contabilizados sobre o crédito até a data da expedição do precatório. Assim, após a expedição do precatório federal não há mais a contabilização dos juros de mora até o fim do ano em que o precatório está orçado para pagamento. Esse período de espera é chamado de “graça constitucional”.
Caso o Poder Público não pague o precatório dentro do prazo devido, começam a correr novamente os juros de mora até que haja o cumprimento da obrigação.
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Caso ainda reste alguma dúvida acerca do assunto, ou se você quiser fazer uma simulação da atualização do seu precatório federal, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em atendê-lo e sanar qualquer questionamento sobre o assunto.
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