Sabemos que os precatórios são requisições de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial. Ou seja, precatórios funcionam como um meio de pagamento da Fazenda Pública Brasileira.
Mas você sabia que os precatórios são institutos tipicamente nacionais? Alguns autores os denominam de “figura tupiniquim”, em razão da sua origem brasileira.
A partir de agora vamos descobrir um pouco mais sobre a criação e evolução histórica desse instituto tão importante e emblemático para o ordenamento jurídico brasileiro.
História do Precatório no Brasil
Conceito:
A palavra “precatório” tem origem latina, e deriva do termo “deprecare”, que significa “requisitar”. Como sabemos, os precatórios realmente são requisições de pagamento decorrentes da condenação de entes públicos em processos judiciais.
Origem:
Não há muitos documentos históricos relatando a origem dos precatórios. O que se sabe é que em 13 de julho de 1514 ocorreu a primeira requisição expedida por um juiz para que uma autoridade administrativa venha a pagar determinado valor a um cidadão.
Ou seja, apesar de ainda não haver nenhuma previsão legal ou denominação para tal ato, entende-se que o primeiro “precatório” foi expedido há mais de 500 anos no Brasil.
Evolução Legislativa:
Após a independência de Portugal, o Brasil foi regido pelas Ordenações Filipinas. No entanto, tal norma não distinguia a maneira de executar a Fazenda Pública dos particulares, o que com o passar do tempo passou a causar alguns transtornos.
A primeira Constituição Federal do Brasil foi promulgada em 1824, e nela não há qualquer menção à forma de cumprimento das obrigações da Fazenda Pública. Ou seja, até então não havia qualquer distinção legal entre a forma de pagamento realizada pelo Estado ou por particulares, o que basicamente fazia com que orientações adotadas durante o período colonial continuassem válidas.
Contudo, pelo fato de bens públicos serem considerados impenhoráveis (ou seja, não podem ser apreendidos para garantia de uma dívida), começou-se a enxergar a necessidade de implementação de um regime diferenciado de pagamentos para a Fazenda Pública, para que se possa evitar o inadimplemento do Estado.
Assim, alguns anos após a Constituição de 1891 foi sancionado o Decreto nº 3.048/1898, que foi o primeiro a mencionar o regime de precatórios na legislação brasileira, conferindo uma natureza judicial às dívidas do Estado. No entanto, até então tais pagamentos ainda dependiam de autorização do Congresso, o que dificultava e problematizava ainda mais toda a questão. Apenas na Constituição seguinte, a de 1934, é que existe uma previsão de inclusão das dívidas no orçamento federal.
Contudo, o texto constitucional de 1934 versa unicamente sobre as dívidas específicas da Fazenda Pública Nacional (o que hoje poderíamos chamar de precatórios federais), deixando livres os Estados e Municípios para organizarem suas próprias regulamentações dos pagamentos das dívidas públicas originadas por sentenças judiciais.
A partir de então, todas as demais Constituições seguintes mantiveram a ideia de precatórios como requisição de pagamento da Fazenda Pública. Contudo, com o decorrer dos anos, tal ideia foi sendo aprimorada e evoluída, através de decretos e leis, até chegarmos ao que temos hoje.
Possui Precatório Federal? Já pensou em vendê-lo?
Historicamente, a venda de precatório sempre foi uma conduta que esteve dentro da legalidade, e com o passar dos anos vem se tornando uma prática cada vez mais corriqueira, já que possibilita a antecipação do pagamento do valor, sem burocracia nem longas esperas.
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