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Como funciona o calendário de pagamentos de Precatório do INSS

A Constituição Federal, em seu artigo 100, prevê que, quando um órgão público é condenado judicialmente a pagar algum valor, este pagamento será feito por meio de um título denominado precatório

Quando um cidadão vence uma ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após o trânsito em julgado desta decisão, será realizado o pagamento a este credor através de precatório, que neste caso, possui natureza alimentar.

Vejamos algumas peculiares dos precatórios do INSS, principalmente no que se refere à sua previsão de pagamento.

Em quanto tempo eu irei receber o valor do Precatório do Inss?

Após o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória (a partir de então não caberá mais nenhum recurso), os autos serão encaminhados para a contadoria judicial, para que seja atualizado o cálculo referente ao valor da condenação. 

Posteriormente, será emitido o precatório com determinada numeração específica pelo Presidente do Tribunal, para que o mesmo seja incluído em uma lista cronológica e depois notificado ao ente público, para que haja a inclusão do valor em seu orçamento.

Os pagamentos dos precatórios devem ser realizados em ordem cronológica, e devem ser previstos na LOA – Lei Orçamentária Anual. Caso o precatório seja inscrito até 1º de julho de determinado ano, o mesmo deverá ser pago até o final do ano seguinte, com as devidas correções. 

Caso o precatório seja inscrito depois desta data (1º de Julho), somente serão pagos no ano subsequente, conforme disposto no art. 100, § 5º da Constituição Federal.

Via de regra, os pagamentos dos precatórios federais (incluídos os do INSS) são realizados nos últimos meses do ano. Geralmente, de acordo com os históricos dos TRFS, os pagamentos costumam ocorrer no mês de novembro.

É válido destacar também que os precatórios são partilhados com cônjuges ou filhos depois do falecimento do titular da ação. 

Ou seja, os herdeiros ou sucessores do beneficiário tem o direito de receber o valor depositado em nome do credor original. Basta que seja realizado inventário ou arrolamento de bens.

Existe prioridade no pagamento dos Precatórios do INSS?

Existem leis protetivas que determinam a prioridade no recebimento de valores advindos de dívidas públicas  para algumas pessoas, como idosos, deficiente e portadores de doenças graves.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) prevê que pessoas com mais de 60 anos têm preferência em processos e decisões judiciais, incluindo, assim, o recebimento dos valores referentes aos precatórios. Além dos idosos, pessoas portadoras de doença grave ou deficiência física também devem ser priorizadas no recebimento dos pagamentos. 

Sabia que vender seu Precatório do INSS pode ser muito vantajoso?

É credor de precatório do INSS, mas não pode esperar para receber o valor devido? Que tal vender seu precatório do INSS para uma empresa especializada na área e receber seu dinheiro à vista no ato da transação?

Sabia que a venda de precatórios tem se tornado uma opção cada vez mais procurada pelos detentores dos títulos? A maior vantagem na venda de seu precatório é o fato de não precisar aguardar o prazo para pagamento pelo Poder Público. 

O valor de deságio é bastante vantajoso e a quantia negociada é recebida à vista, podendo de imediato ser usufruído pelo credor.

Contudo, para que o negócio seja realizado sem qualquer infortúnio, você deve encontrar uma empresa de confiança e reconhecida no mercado, para garantir honestidade e transparência na negociação. 

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