O precatório advém de dívidas do poder publico determinadas em sentença judicial transitada em julgado. Classifica-se em precatório de natureza alimentar ou de natureza comum, melhor explicado em outro artigo do site.
Os precatórios de natureza alimentar tem prioridade e surgem de decisões que tratam de salário, pensão ou benefício previdenciário, por exemplo. As dívidas trabalhistas, dessa forma, se encaixam nesse tipo de precatório.
Contudo, as dívidas públicas só entram em regime de precatório se foram superiores a valores que variam entre a União, Estados e Municípios.
Só será pago em precatório federal (União) as dívidas superiores a 60 salários mínimos. Para tornar-se um precatório estadual (Estado), a dívida tem que ser superior a 40 salários e, por fim, o precatório municipal (Município) deverá ter valor maior do que 30 salários mínimos.
No que se refere às dívidas trabalhistas, em 26 de dezembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu decisões que afastaram a incidência do regime de precatório nas execuções de débitos trabalhistas.
O caso ocorreu na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que considerou que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre não possuía prerrogativas de fazenda pública e, por isso, não poderia usufruir do regime de precatório.
Contudo, o Ministro Dias Toffoli suspendeu esta decisão sob o prisma de outro entendimento já firmado do STF. De acordo com o Ministro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 387, julgada em março de 2017, apresenta decisão que afirma que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado podem usufruir do regime de precatório.
Como se sabe, apesar de possuir prioridade no pagamento, o precatório alimentar entra no orçamento público através da Lei Orçamentária Anual e só é pago no ano subsequente.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 99 ampliou o prazo fatal para pagamento até 2024. Diante da demora em receber o dinheiro por parte do poder público, o mercado de venda de precatório vem em ascensão.
Visto que o tema “precatório” não é muito comum, é importante negociá-lo com quem entende e com quem já está a tempo no mercado.
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