Precatórios são requisições de pagamentos expedidos pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos. Assim como autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos ao indivíduo, após trânsito em julgado de decisão condenatória. Ou seja, são documentos emitidos pelo Judiciário quando o cidadão ganha uma causa contra algum dos entes estatais, se tornando, assim, credor perante o Poder Público.
Quanto a sua natureza, os precatórios podem ser classificados como comuns ou alimentares. Os precatórios de natureza comum são aqueles que não estão relacionados às questões salariais ou previdenciárias. Podemos citar como exemplo, aqueles decorrentes de desapropriações, restituições tributárias, etc.
Já os precatórios alimentares são créditos decorrentes de condenação ao pagamento de vencimentos, pensões e proventos, indenizações por acidentes de trabalho, morte ou invalidez.
A Constituição Federal elenca os créditos considerados de natureza alimentícia. São aquelas verbas relacionadas ao sustento do cidadão, o qual teve sua fonte de renda comprometida de alguma forma em razão do Estado.
Desta forma, os principais credores dos precatórios alimentares são os servidores públicos. Estes na maioria das vezes entram com ação contra o Poder Público requerendo benefícios não pagos, ou ainda alegando a falta de equiparação salarial, ou a morte de membro provedor da família.
Afinal, em que prazo serão pagos os precatórios alimentares?
O art. 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal dispõe que o valor referente ao precatório deve ser pago, em tese, dentro do denominado “ano de vencimento”. Desta feita, caso o precatório seja inscrito até 1º de Julho, o pagamento será efetuado até o final do exercício seguinte, ou seja, o último dia do ano posterior ao da inscrição. Caso a inscrição seja efetuada após o primeiro dia de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente.
Por envolver o sustento do cidadão, os precatórios de natureza alimentar são pagos com prioridade sobre os de natureza comum. Isso significa que tais precatórios ficam na frente da fila de pagamento referente aos que foram emitidos no corrente ano. Ou seja, tal preferência se aplica apenas ao ano em que o precatório foi emitido pelo Poder Público. Assim, um precatório alimentar emitido em 2018 figura na frente da fila do precatório comum emitido no mesmo ano, mas permanece atrás do precatório comum emitido em 2017.
Na prática, tal prioridade não significa grande vantagem. Tendo em vista que o número de precatórios alimentares é imensamente superior aos comuns. Desta forma, a ordem cronológica acaba tendo um papel mais relevante na fila de pagamentos pelos entes públicos.
Além disso, a Constituição Federal também prevê a possibilidade de antecipação do pagamento de precatório alimentar para idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência ou doenças graves.
Saiba que a venda de precatório federal tem se tornado prática cada vez mais comum no mercado. Isso ocorre principalmente pela vantagem de não precisar aguardar o prazo para pagamento pelo Judiciário. Você têm pressa para receber o valor do seu precatório federal ou quer saber mais?
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