Quatro coisas que você precisa saber sobre precatórios do INSS
Primeiramente, precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) correspondem a créditos decorrentes de ações judiciais condenatórias transitadas em julgado. O que tornam o indivíduo credor perante a mencionada autarquia federal.
Neste artigo vamos desvendar as principais dúvidas sobre os precatórios do INSS.
1 – Como consultar o pagamento de precatório do INSS?
É segurado do INSS e está em dúvida acerca da situação do seu precatório? Quer saber sobre prazos e previsões de pagamentos?
Pela internet, o detentor do título pode saber informações como o mês correto do depósito do valor, assim como o banco onde o saque deverá ser realizado. Para isso basta consultar os portais do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial tramitou. Mas caso não tenha o número do processo, a pesquisa pode ser feita pelo CPF, no campo “consulta processual”.
2 – Qual o prazo para recebimento do precatório do INSS?
Posto que, os prazos para pagamento dos precatórios são sempre os mesmos, a realidade pode ser bastante diversa. Isso ocorre pois apenas os entes federais, como o INSS, pagam seus precatórios conforme prevê o artigo 100 da Constituição Federal.
O mencionado artigo prevê que o pagamento dos precatórios deve ser realizado dentro do “ano de vencimento”. Assim, caso o precatório seja inscrito até 1º de Julho, o pagamento ocorrerá até o final do exercício seguinte, ou seja, o dia 31 de dezembro do ano posterior ao da inscrição. Porém se a inscrição for efetuada após o 1º de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente, totalizando o prazo de dois anos e meio.
De acordo com o histórico dos TRFs, os pagamentos dos precatórios do INSS são realizados nos últimos meses do ano (geralmente no mês de novembro).
3 – Quem possui prioridade no recebimento dos precatórios do INSS?
O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, prevê que pessoas com mais de 60 anos devem ter preferência em processos e decisões judiciais. Tal preferência inclui o pagamento de precatórios.
Além dos idosos, indivíduos portadores de doença grave ou deficiência física também tem prioridade de recebimento. De acordo com a Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, dispõe o rol de doenças consideradas graves, dentre elas: cegueira; esclerose múltipla; cardiopatia grave; dentre outros.
O pedido de prioridade não necessita ser feito no ato da requisição. Desta feita, e posteriormente o beneficiário venha a completar 60 anos ou adquirir doença grave ou deficiência após a expedição do precatório, então ele entrará na lista de prioridade.
4 – Como posso antecipar o recebimento do meu precatório do INSS?
Em razão da demora no pagamento pelo Poder Público a venda de precatórios tem se tornado uma opção cada vez mais procurada pelos detentores dos títulos. Pois a principal vantagem da venda é não precisar aguardar o prazo para pagamento pelo Judiciário. O valor negociado é recebido à vista, podendo de imediato ser usufruído pelo credor.
Mas para que o processo de venda do precatório seja realizado sem problemas, de antemão você deve procurar uma empresa de renome e com experiência no mercado.
A Ridolfinvest presta toda a assessoria necessária para efetivação da venda de seu precatório federal com total transparência e segurança.
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