Você moveu uma ação judicial contra um ente público e finalmente foi proferida decisão a seu favor? Como você sabe, por se tratar de uma dívida pública, o valor será pago por meio de um precatório. Ou seja, o valor determinado pelo juiz não será pago de imediato e, para que você tenha a garantia de que o ente público irá quitar a dívida, o tribunal irá emitir um ofício requisitório.
Nesse artigo vamos explicar de uma forma simples e sem termos jurídicos todas as etapas de um precatório. Desde o seu nascimento até o tão almejado pagamento.
O que é um Precatório?
O precatório é um documento elaborado nos autos do processo judicial, que determina que o governo realize o pagamento de uma condenação oriunda deste processo.
Ou seja, é o documento que representa a garantia para o autor da ação de que o ente público possui uma dívida a ser paga. Tal pagamento deve obedecer uma ordem específica, prevista na Constituição Federal, em seu artigo 100.
As dívidas que são pagas por meio de precatórios são aquelas oriundas de ações movidas contra o município, estado ou a União e suas respectivas autarquias.
Fase de conhecimento do Precatório:
A primeira fase de vida do precatório é o ajuizamento da ação judicial, também conhecida como “processo de conhecimento”. É nessa fase que o juiz irá definir se o autor tem ou não “o direito” ao qual pleiteia. Nessa fase são mostradas as provas, e acontecem a perícia e a audiência, como partes componentes de um processo judicial, e que serão fundamentais para formar o “convencimento” do juiz.
Após isto, o juiz irá decidir a favor ou contra o pedido pleiteado pelo autor, proferindo sentença, na qual irá justificar as razões que levaram a tomar a decisão. Após a sentença, será aberto prazo para ambas as partes apresentarem recursos, caso estejam insatisfeitas com a decisão proferida.
Mesmo que não haja recurso, e o ente público concorde com a decisão do juiz, o processo terá que passar obrigatoriamente por uma análise do Tribunal de Justiça, que representa uma segunda instância de decisão. Tal análise é uma revisão da sentença, feita por um colegiado de magistrados, conhecido como desembargadores.
Em seguida, o processo pode ainda ser enviado para a terceira instância, a depender do caso, podendo ser encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (se houver discussão relacionada à lei) ou Supremo Tribunal Federal (se houver discussão relacionada à Constituição).
Passadas todas as instâncias, e não havendo mais possibilidade de recursos relacionados ao direito pleiteado, inicia-se a fase de execução.
Fase de execução do Precatório:
Nesta fase não estamos mais falando de direito, e sim de valores. Ou seja, o direito ao recebimento de certa quantia é indiscutível. É aqui que o advogado irá discutir o montante da condenação devida ao autor, e que dará origem ao precatório.
O valor do precatório é calculado a partir dos índices de correção monetária e com os juros, além dos honorários advocatícios que serão fixados na decisão do processo.
Caso o Estado não concorde com o valor, poderá apresentar impugnação. Caso a ação seja impugnada, a sentença será analisada novamente até que seja acordado um novo valor. O valor definitivo estará descrito no ofício requisitório e, posteriormente, no precatório.
Após finalizada a etapa de discussão de valores, o juiz se encarrega de enviar o ofício requisitório ao presidente do Tribunal, com o pedido de expedição do precatório em nome do credor da dívida. O ofício é analisado pelo Tribunal e caso esteja tudo certo o precatório é expedido, ganhando um número e uma posição na ordem cronológica para recebimento.
Pagamento do Precatório:
Após a expedição do precatório, o ente público deve separar o orçamento para efetuar o depósito, em uma conta administrada pelo Tribunal. O advogado deverá ficar atento aos autos para saber o exato momento em que o valor estará disponível para saque.
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Como podemos perceber, a conclusão de todas as fases de um processo judicial, até que se chegue ao pagamento, pode demandar bastante tempo. Em razão disto, muitos credores vêm optando por não esperar a conclusão do processo e antecipar o recebimento do seu precatório, vendendo seus títulos para empresas especializadas no ramo.
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