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O que é um Ofício Requisitório?

Provavelmente você já ouviu falar em “ofício requisitório”. Sabe o que isso significa? É um termo bastante usual para quem é possuidor de precatórios, já que faz parte do seu processo de formação. Neste artigo iremos nos aprofundar neste tema para sanar qualquer dúvida que ainda possa existir. Vamos lá?

Primeiramente vamos às definições. Ofício requisitório nada mais é do que um documento expedido após o trânsito em julgado de uma decisão judicial (momento em que não cabe mais a interposição de nenhum recurso), que visa confirmar uma dívida existente com o Poder Público. 

Ou seja, depois de transitada em julgado a sentença em processo que tramitou contra um ente público, caberá ao juiz de primeira instância efetuar a expedição do ofício requisitório.

Após a expedição, o documento será encaminhado para o presidente do Tribunal de Justiça, o qual será responsável por realizar a confirmação da existência de todos os requisitos necessários. 

Após essa análise, se tudo estiver correto, o Presidente do Tribunal  finalmente realizará a expedição do Precatório para a Fazenda Pública.

Ou seja, é a partir do ofício requisitório que o presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal (quando se tratar de ações que tramitam na Justiça Federal) autorizará a expedição do Precatório

Assim, em palavras mais claras, resume-se que o precatório é formado a partir do ofício requisitório. A existência do primeiro depende da expedição do último.

Quais são as informações que devem constar no ofício requisitório?

Para deixar tudo claro e sem margem para interpretações divergentes, o juiz da execução deverá constar, no ofício requisitório, diversos itens do processo, pois o ofício requisitório só poderá ser transformado em Precatório se forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo magistrado.

Assim, para que não haja nenhuma irregularidade, devem constar as seguintes informações nos ofícios requisitórios: número do processo; nomes das partes e de seus procuradores; nomes dos beneficiários; informação acerca da natureza do crédito (se é de natureza comum ou alimentar); valor total da requisição, bem como o valor individualizado por cada beneficiário; data do trânsito em julgado da decisão judicial que originou o crédito; etc.

Se o crédito pretendido for precatório de natureza alimentar, também deverá constar no ofício a data de nascimento do beneficiário, bem como as informações pertinentes acerca de eventual deficiência ou doença grave a que o mesmo fora acometido, para justificar e comprovar a preferência no recebimento do valor.

Quanto tempo demora para receber o valor após a expedição do ofício requisitório?

Estando o ofício requisitório devidamente regularizado, com todas as informações acima detalhadas, ele será numerado (com numeração crescente e própria para cada ente devedor) e transformado em Precatório. Como já vimos anteriormente, o precatório nada mais é do que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação.

A ordem de pagamento do precatório vai possuir algumas variáveis, por exemplo, a sua natureza comum ou alimentar, e a lista de pessoas prioritárias para o recebimento. 

Expliquemos melhor. Os precatórios de natureza alimentar possuem prioridade de recebimento, comparando-se aos de natureza comum, já que os alimentares decorrem de ações judiciais referentes à salários, pensões, aposentadorias, etc. 

Além desta diferenciação, a Lei ainda determina a prioridade no recebimento de valores para idosos, deficientes, portadores de doenças graves, etc.

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