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Previsão de pagamento de precatórios federais 2019

O precatório federal corresponde a uma requisição de pagamento decorrente da condenação da Fazenda Pública, em processos que tramitam na Justiça Federal, e que não há mais a possibilidade de apresentação de recursos. Ou seja, são documentos expedidos pelo Poder Judiciário, que determinam que, após o trânsito em julgado de um processo, o Poder Público pague ao cidadão certo valor resultante da condenação.

No entanto, toda verba da União, Estados e Municípios é regida por uma previsão em seus orçamentos, para que a Fazenda Pública venha a se organizar para determinar de onde deve ser retirado o recurso para pagamento da dívida.

Desta feita, caso o cidadão venha a ganhar a causa judicial, antes de receber o valor referente à condenação, o mesmo receberá um oficio requisitório como uma espécie de compromisso de pagamento do montante devido. Tal documento é denominado precatório.

Tipos de Precatórios

Os precatórios podem possuir natureza alimentar ou comum. Os primeiros são decorrentes de salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, indenizações por responsabilidade civil, honorários advocatícios, entre outros.

No que se refere à ordem de pagamento, estes possuem preferência sobre os demais, já que são considerados de natureza alimentar. Além disto, é cabível a solicitação de prioridade no pagamento de precatórios alimentares, caso o beneficiário tenha mais de 60 anos de idade ou seja portador de deficiência ou doença grave.

Já os precatórios de natureza comum são aqueles que não estão relacionados à questões salariais ou previdenciárias, por exemplo, aqueles decorrentes de desapropriações, restituições tributárias, etc.

Ainda podemos citar as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são condenações de valores mais baixos (na Justiça Federal, se referem a condenações de até 60 salários mínimos), que não são cobrados por meio de precatórios, e devem ser quitados no prazo de 60 dias, conforme estabelece a Lei nº 10.259/2001.

No que tange ao pagamento de precatórios federais, o procedimento adotado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é previsto pela Resolução nº 458, aprovada em 04 de outubro de 2017, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Tal resolução substituiu a antiga, de nº 405, de junho de 2016, atualizando o procedimento relativo à emissão, prazos e pagamento de precatórios federais, bem como os critérios de autuação e classificação nos TRFs, a forma de atualização monetária das dívidas e os critérios aplicáveis aos depósitos. Essa atualização se fez necessária em razão das inovações legislativas e decisões vinculantes proferidas pelo STF nos últimos meses.

De acordo com o art. 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o valor referente ao precatório deve ser pago, em tese, dentro do denominado “ano de vencimento”. Assim, caso o precatório seja inscrito até 1º de Julho, o pagamento deverá ser efetuado até o final do exercício seguinte, ou seja, o dia 31 de dezembro do ano posterior ao da inscrição. Caso a inscrição seja efetuada após o primeiro dia de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente.

No entanto, no ano de 2018 o CJF antecipou o pagamento de precatórios alimentares, liberando no mês de março mais de R$ 9 bilhões de reais para a quitação destes débitos. Assim, 2018 foi o ano em que a liberação do valor ocorreu de forma mais antecipada, considerando o histórico de pagamento pelo CJF nos anos anteriores.

Em 2017, por exemplo, a liberação ocorreu no final do mês de maio. Em 2015 e 2016 os credores dos títulos federais tiveram que esperar até o mês de novembro para ter os valores liberados.

Geralmente, os pagamentos dos precatórios federais são realizados nos últimos meses do ano mais especificamente no mês de novembro. Excepcionalmente em 2018 houve uma  antecipação da liberação da quantia por este ser um ano eleitoral.

De acordo com dados obtidos pelos portais dos TRFs, em 2018 mais de 6 mil pessoas receberam um valor superior a 10 bilhões em pagamento de precatórios liberados pelo CJF.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou o pagamento de R$ 7,8 bilhões, distribuídos em mais de 1.200 processos, atendendo ao total de 1.567 pessoas. Já o TRF da 2ª Região liberou o pagamento de 438 pessoas, em igual número de processos, liberando o montante de R$ 408.053.847,11. Os recursos destinados ao TRF da 3ª Região totalizam R$ 726.850.279,60, relativos a 801 processos, com 819 beneficiados. O TRF da 4ª Região pagará R$ 773.914.101,60, em 1.808 processos, a 1.842 pessoas. Finalizando, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região liberou o montante de R$ 999.605.409,20 disponíveis para o pagamento a 607 pessoas, em 403 processos.

Segundo a Constituição, os precatórios federais devem ser pagos até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento. O Conselho da Justiça Federal (CJF) afirma que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores.

A previsão de pagamento de tais títulos em 2019 é para o mês de novembro, conforme consta nos portais dos Tribunais Regionais Federais. No entanto, até o momento, a União não sinalizou oficialmente acerca do adiantamento da prestação de tais valores. Assim, ainda não há uma data precisa para a efetuação do pagamento dos precatórios no ano de 2019.

Em razão da incerteza gerada quanto a data de recebimento do valor devido, a venda de precatórios federais tem se tornado prática cada vez mais comum no mercado. Existem diversos benefícios para o vendedor, sendo a principal a vantagem de não precisar aguardar o prazo para pagamento do precatório pelo Judiciário, recebendo valor negociado à vista, podendo de imediato usufruir para o que lhe prouver.

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