Como é de conhecimento público, em razão da aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 114/2022, o Governo Federal não irá quitar todos os precatórios de 2022.
De acordo com números informados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) e pelo Ministério da Economia, o Judiciário havia solicitado o pagamento do montante de R$ 42,8 bilhões este ano, porém o total liberado será de R$ 32,4 bilhões. Ou seja, em nível nacional, será pago apenas 75% do valor previsto da dívida pública.
Tal redução está amparada pelas emendas constitucionais 113 e 114, originadas da mencionada PEC dos Precatórios, que definiu um teto de pagamento para as dívidas do Estado.
Sendo assim, parte dos cidadãos credores de precatórios ficarão sem receber os valores esse ano. O que não for pago em 2022 será incluído no Orçamento dos próximos anos.
Conforme já noticiado neste portal, a aprovação desta PEC foi uma das formas encontradas pelo Governo Federal para “furar” o teto de gastos, e encaminhar o dinheiro para o pagamento de outras despesas, tais como o seu novo programa assistencialista, Auxílio Brasil.
A definição de quem receberá os valores este ano sairá apenas no dia 10 de julho, quando os tribunais fizerem a divisão do dinheiro a ser enviado pelo CJF.
O TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que atende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já informou que o pagamento ocorrerá em partes.
Foi anunciado que o Tribunal irá pagar em agosto apenas 48,02% dos precatórios federais que estavam previstos para 2022.
Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023.
Sendo assim, o TRF 4 tomará como base para a formação da ordem cronológica e cálculo dos valores a serem pagos em 2022, o disposto no §8º do Art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim dispõe:
“§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:
…II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;
V – demais precatórios.”
Conforme já informamos em diversos artigos neste portal, os precatórios de INSS enquadram-se como de “natureza alimentícia”, possuindo, assim, preferência na ordem de pagamento sobre os demais.
Os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado pelo CJF devem aguardar a liberação de novos valores, sendo pagos apenas em 2023.
Como saber se irei receber o valor do Precatório Federal em 2022?
Caso você seja beneficiário de precatório que tramita no TRF 4, para saber a data de recebimento do dinheiro é preciso aguardar até o dia 10 de julho, quando o Tribunal publicará um evento individualizado em cada processo.
O demonstrativo informará o modo de pagamento e se a quitação ocorrerá ainda este ano ou apenas em 2023. O saque deverá ser feito nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, de acordo com as informações que constarão no evento.
Como antecipar o pagamento dos Precatórios Federais?
Conforme podemos verificar, ainda está bastante indefinida a data de pagamento dos precatórios federais, não havendo como saber quantos cidadãos entrarão na lista de recebimento dos títulos ainda este ano.
Com o advento da PEC dos precatórios, dificultou-se ainda mais a previsibilidade do recebimento dos títulos, tendo em vista que tal projeto impõe um teto de pagamento das dívidas públicas. O que ultrapassar tal teto só será pago nos exercícios posteriores.
Por não estarem dispostos a se manterem nesta incerteza, muitos credores vêm optando por não esperar a conclusão do processo e antecipar o recebimento do seu precatório federal, vendendo seus títulos para empresas especializadas no ramo.
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