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Veja como é possível consultar o valor do Precatório Federal

Sempre que algum cidadão sai vencedor de alguma ação ajuizada contra o Governo Federal, um novo Precatório será expedido após o trânsito em julgado desta decisão. 

Assim, o precatório nada mais é do que um título que representa uma obrigação que o Estado possui em arcar com uma dívida, pagando determinada quantia para um indivíduo.

Mas você sabe como pode verificar a situação de um Precatório? Você sabia que pode acompanhar os prazos e previsões de pagamento? Então vamos te mostrar agora.

Posso consultar meu precatório através do site dos Tribunais?

O avanço da tecnologia, principalmente da internet, veio para facilitar a vida de todos nós, principalmente no que se refere à democratização ao acesso às informações. 

No que se refere aos precatórios, caso você tenha litigado contra do Governo Federal e tenha saído vencedor da ação, você poderá consultar informações desse processo sem grandes complicações, diretamente nos portais dos Tribunais Regionais Federais.

Isso mesmo! Através do site dos TRFs é possível acompanhar a situação do seu precatório federal, esclarecendo questões como a previsão de depósito do valor devido, o banco onde o saque deverá ser realizado, dentre outras informações. 

Para isso, basta que o detentor do título consulte os portais do TRF da Região em que o processo judicial esteja tramitando. Caso não se tenha o número do processo, tal pesquisa pode ser realizada pelo número do CPF do credor.

Assim, para obter informações acerca do seu Precatório, é preciso que o detentor faça a consulta na seção judiciária do órgão público que possui a dívida. 

Todo precatório federal é lançado no portal dos Tribunais Federais respectivos. No Brasil, os TRFs são divididos em 5 regiões diferentes, cada uma possuindo uma reunião de estados. Basta procurar a região referente ao estado em que seu processo foi julgado.

Como saber quando irei receber o valor do Precatório Federal?

Toda e qualquer verba que vem do Poder Público deve possuir previsão orçamentária, e tudo o que se refere ao pagamento de precatórios possui previsão na Constituição Federal. 

A Carta Magna, em seu art. 100, determinada que o precatório deve ser pago dentro do “ano de vencimento”. Ou seja, caso o precatório seja inscrito até 1º de julho, o pagamento deve ocorrer até o final do exercício seguinte, (31 de dezembro do ano posterior). 

Caso a inscrição do precatório ocorra após o primeiro dia de julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente (ou seja, dois anos após a inscrição).  

O Conselho da Justiça Federal (CJF) afirma que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, realizarem os depósitos dos valores dos precatórios

De acordo com o histórico de pagamentos dos últimos anos, os depósitos dos precatórios federais são realizados nos últimos meses do ano, mais precisamente no mês de novembro.

Só no ano de 2019 a Justiça Federal liberou cerca de R$ 23 bilhões em precatórios devidamente aprovados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF). 

Os pagamentos foram realizados de acordo com a classificação prevista na Constituição Federal, priorizando aqueles de natureza alimentícia em relação aos de natureza comum. 

Já pensou em vender seu Precatório Federal?

Apesar das facilidades trazidas pelo avanço tecnológico, não restam dúvidas que é importante o acompanhamento de profissionais especializados para a realização de qualquer tipo de negócio jurídico/financeiro.

Assim, muitas pessoas têm preferido vender seus precatórios federais para empresas especializadas no ramo. Essa é uma opção tentadora para quem busca fugir de desgastes burocráticos, bem como para quem busca uma maior liquidez, já que o pagamento do valor devido ao vendedor é imediato.   

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